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Notícias

25/10/2018

Vai viajar no dia da eleição? não esqueça de justificar seu voto

No próximo domingo (28/10), teremos um importante compromisso cívico: votar no segundo turno para governador e para presidente da República, mas muitos brasileiros não poderão exercer este direito, já que estarão longe do domicílio eleitoral. Esta ausência não desobriga o eleitor de justificá-la junto à justiça eleitoral.

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da eleição ou caso esteja fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deve justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) (http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-rje-dia-da-eleicao )

 Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

  1. NO DIA DA ELEIÇÃO

No dia da eleição do segundo turno (28/10) o eleitor deve preencher e entregar o formulário em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação.

Os locais que receberão justificativas  podem ser consultados em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/postos-mesas-de-justificativa

  1. PÓS-ELEIÇÃO

2.1 Entrega da justificativa pessoalmente ou pelo correio: Caso não apresente a justificativa no dia da eleição, o eleitor poderá preencher o ” Requerimento de Justificativo Eleitor” (pós eleição) (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao)   e entregá-lo  pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

2.2  Entrega da justificativa por internet “ SISTEMA JUSTIFICA”

O eleitor pode justificar sua ausência via on-line, por meio do “Sistema Justifica” (https://justifica.tse.jus.br)

 Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

3.    PRAZOS DE JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO:

O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos:

– até 6 de dezembro (ausência no primeiro turno – 7.10.2018);

– até 27 de dezembro (ausência no segundo turno – 28.10.2018).

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu em razão de estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar no primeiro (07/10) e no segundo (28/10) turnos da eleição, precisará justificar sua ausência para os dois turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

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