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27/03/2015

Senador pede agilidade para projeto que prevê indenização automática em caso de atraso de voo

O senador Reguffe (PDT-DF) pediu em Plenário nesta quinta-feira (26) agilidade na tramitação do Projeto de Lei do Senado 101/2015, de sua autoria, que obriga as companhias aéreas a indenizar os passageiros em caso de atraso de vôo. A proposta precisa ser analisada nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o projeto, em caso de atrasos de vôos superiores a duas horas, a companhia deve devolver ao passageiro — de forma automática e sem a necessidade de que ele acione a Justiça — 10% do valor da passagem. Se o atraso for maior que quatro horas, a indenização deve ser de 20% do valor pago. Se superior a oito horas, a indenização sobe para 50% e, em casos de mais de 12 horas de atraso, o passageiro deve receber de volta 100% do valor da passagem.

O texto determina que a indenização deve ser paga em até 30 dias. As companhias somente ficam livres da indenização em caso de o atraso, cancelamento ou interrupção de vôo ocorrer devido a más condições meteorológicas.

— Esse projeto é importante para aprimorarmos nosso serviço aéreo. As companhias aéreas hoje transformam passageiros em gado, atrasam vôos, não dão explicações do motivo, tratam como se a situação fosse normal e ainda parece que o consumidor é que está errado. Cabe a nós criarmos uma legislação equilibrada, racional, mas que proteja o consumidor. Se esta Casa tem compromisso com o cidadão, com o consumidor deste país, eu pediria agilidade na tramitação da proposta — argumentou.

Reguffe acrescentou ainda que as indenizações previstas em seu projeto devem ser pagas aos passageiros sem perda dos demais direitos já previstos em lei para casos de atrasos como pagamento de alimentação e hospedagem quando necessário. Além disso, reforçou o senador, se o dano ao passageiro for maior do que o valor da passagem, ele ainda poderá entrar na Justiça para pedir ressarcimento dos prejuízos.

Fonte: Agência Senado

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