O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa aérea a pagar R$ 5 mil a uma passageira que teve um voo com destino a Brasília redirecionado para Goiânia (GO), cidade a quase 200 quilômetros de distância da capital federal. Não cabe mais recurso no órgão.
De acordo com a ação, a mulher partiu de Miami com destino ao Distrito Federal em uma viagem sem escalas. A passageira relatou ao tribunal que ficou mais de três horas dentro da aeronave, sem receber nenhuma assistência. Ela conta que teve de viajar para Brasília de ônibus e sem as bagagens, que ficaram retidas no aeroporto.
A ação foi aberta no Juizado Itinerante em junho do ano passado, e a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil. Em outubro do mesmo ano, a empresa recorreu da decisão. O tribunal manteve a condenação, mas diminuiu o valor a ser pago.
“A empresa sequer atendeu à obrigação de reacomodar o passageiro em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade”, diz a sentença. “Além disso, a requerente permaneceu privada de seus pertences até o dia seguinte, já que as malas não foram, de pronto, restituídas.”
Fonte: G1