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Notícias

20/10/2015

Visto canadense deixará de ser exigido de turistas brasileiros a partir de Março/2016

Atualmente, como acontece também em outras viagens programadas para destinos internacionais; além do passaporte válido, uma outra providência é essencial à concretização da viagem: a obtenção do visto canadense para brasileiros.

No ano de 2012, o processo de obtenção do referido visto foi facilitado, tendo se tornado, para a maioria dos casos, online, possibilitando, assim, a realização do passo a passo sem a necessidade de presença física em algum dos postos do consulado ou embaixada do país.

Foi simplificado. Mas o trâmite – que envolve o preenchimento de formulário; vinculação de documentos; submissão de solicitação; e envio de documentação através dos Correios – ainda existe.

No entanto, para a alegria geral da nação viajante, o Governo Canadense informou que este tipo de burocracia, no que diz respeito aos turistas brasileiros que se enquadram nas regras pré-determinadas, está com os dias contados, mais especificamente até o mês de Março/2016!

Em sua página oficial, o Governo do Canadá publicou comunicado no sentido de que está realizando a expansão da conhecida “eTA”, ou “Electronic Travel Authorization”, ou Autorização Eletrônica de Viagem; autorização essa que, em resumo, funciona da seguinte forma, e para as seguintes categorias de turistas:

– Estará totalmente implementada até o mês de Março/2016 (data prevista para início: 15/03/2016);

– Será aplicável aos viajantes de baixo risco provenientes do Brasil, Bulgária, México e Romênia;

– Será aplicável aos viajantes que possuem visto canadense válido (ou que já o tiveram nos últimos 10 anos); ou que possuem visto americano de turista, também válido;

– Será aplicável aos viajantes que chegarem por via aérea; e

– Equivalerá à necessidade de simples preenchimento de uma pré-autorização online, a ser feita antes da data da viagem, neste site AQUI.

ATENÇÃO: como o sistema de eTA ainda não está disponível para nós, turistas brasileiros que se enquadram nas regras acima, ao acessar o link por nós fornecido, ainda será evidenciada a necessidade de VISTO. No entanto, a partir de Março/2016, já será possível obter sua Autorização Eletrônica de Viagem!

Se você não se enquadra nas regras acima descritas, não se preocupe! A entrada no país continuará sendo permitida através de visto, a ser obtido nos exatos moldes do procedimento atualmente vigente, e com o passo a passo disponível no site do Governo do Canadá. 

Também no site do Governo Canadense, encontramos um conteúdo muito legal e explicativo, contido das regras equivalentes à obtenção do eTA. Abaixo, disponibilizaremos o link para acesso ao vídeo. Mas, como estamos aqui para facilitar a sua vida, aproveitaremos para destacar alguns dos pontos mais importantes sobre o procedimento.

– Para realizar a solicitação online – que é classificada pelo Government of Canada como 100% segura – você vai precisar de: passaporte; cartão de crédito; acesso ao e-mail; acesso à internet;

– Atualmente, a taxa cobrada é de 7 dólares canadenses;

– Preenchidos os dados pessoais básicos – nome, número do passaporte e e-mail – basta submeter o pedido à análise e, instantes depois, a confirmação será enviada para o endereço eletrônico válido;

– Depois de emitida, a “eTA” é válida por até 05 anos. E, se, neste meio tempo, o passaporte precisar ser renovado, o mesmo se dirá da Autorização Eletrônica de Viagem. Ou seja, a “eTA” não é automaticamente “transferida” para o novo passaporte, ok? Se mudou o documento, criou-se a exigência de novo preenchimento; e

– Sempre que quiser e desejar, é possível consultar o “status” de sua “eTA” através do site do Governo Canadense.

Fonte: Passagens Imperdíveis

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