Muitos brasileiros estão alugando imóveis de temporada para as férias de Janeiro, Carnaval, principalmente nas cidades históricas ou litorâneas.
Confira a abaixo algumas dicas do Viajando Direito para que você não seja surpreendido com o imóvel diverso ao que foi ofertado e distante de suas legítimas expectativas:
- Não confie exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel, mesmo que existam fotos.
- Caso a oferta esteja veiculada na internet, seguem algumas precauções: contrate o imóvel por meio de um site confiável, imprima uma cópia da tela onde está a descrição do imóvel, arquive os e-mails trocados e confira se a unidade ofertada realmente existe no endereço informado.
- O locatário deve certificar de que negocia com o dono do imóvel ou alguém por ele autorizado. Confirme se a pessoa com quem você pretende fechar negócio é mesmo a proprietária do imóvel. Os Cartórios de Imóveis são órgãos do Estado que permitem a qualquer um analisar a situação de um bem.
- Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de sua região. A filiação a esse conselho é obrigatória.
- Antes de assinar, examine se os itens do contrato são suficientemente explícitos e claros quanto à descrição do imóvel e se tudo que foi tratado verbalmente (datas de entrada e saída, forma de pagamento, nome e endereço do proprietário) encontra-se discriminado.
- O contrato de locação é a garantia, tanto para o dono, quanto para o locatário, e por isso é recomendado, mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona; não só móveis, mas também utensílios (material de cozinha, por exemplo).
- Verifique se na região escolhida existem supermercados, padaria, bancos, farmácia e hospitais próximos. Hospedar-se em lugar deserto e desconhecido é uma péssima ideia. Sempre que possível visite a casa e liste as condições gerais em que ela se encontra;
- Se quiser levar algum bicho de estimação, pergunte se o dono do imóvel e o condomínio onde ele fica localizado permitem a presença de animais.
- Se o imóvel ficar em um prédio com piscina, sauna e outras opções de lazer, verifique se você poderá usá-las. Alguns condomínios só permitem a utilização pelo dono do apartamento e seus familiares, e há proprietários que omitem essa informação na hora do aluguel de temporada.
Ao chegar ao imóvel, confira se o sistema hidráulico (chuveiro, vaso sanitário e pia), aparelhos eletrodomésticos e demais produtos estão em perfeito estado de uso, conforme estipulado no contrato. Recomenda-se que esta checagem seja realizada na presença do corretor ou proprietário.
- Se algo não estiver de acordo com o combinado, registre por escrito. Se for uma diferença grave, peça desconto no valor das diárias ou o reparo imediato.
- Lembre-se de que aluguel não é uma relação de consumo, ou seja, não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela obedece a uma legislação própria (Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/1991).
Importantíssimo: cuide do imóvel alugado como se fosse de sua propriedade.