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17/05/2016

Empresa de ônibus não pode vender seguro facultativo; confira seus direitos no transporte interestadual

22122015Para evitar contratempo caso os passageiros tenham eventualidades durante o caminho, é importante que os usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros fiquem atentos aos seus direitos e deveres. Pensando nisso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possui uma cartilha de direitos e deveres dos passageiros que utilizam esses serviços. Clique aqui para acessá-la na íntegra.

Conheça alguns desses procedimentos:

Seguro

Vale destacar que a Resolução nº 1.454/2006, que previa a oferta do seguro facultativo, foi revogada em novembro. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias. Vale ressaltar que o não pagamento do seguro facultativo não implica a desassistência do viajante. Tanto o DPVAT, seguro obrigatório pago pelas empresas de ônibus, quanto o Seguro de Responsabilidade Civil (já incluso no valor da tarifa) garantem a segurança dos passageiros e oferecem assistência em caso de acidente.

Identificação

Outra inovação foi a obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com foto de adolescentes de idade igual ou superior a 12 anos que forem embarcar em ônibus interestaduais. A mudança, adotada pelas empresas desde 1° de setembro, foi introduzida pela Resolução nº 4.308/2014, com o objetivo de oferecer ao adolescente mais segurança e proteção, uma vez que confirma a identificação do passageiro. Pela legislação brasileira, adolescentes com idade a partir dos 12 anos podem viajar desacompanhados. Dessa forma, ao confirmar a identificação do passageiro, é possível localizar os itinerários interestaduais que o adolescente realizou. Entre os documentos com foto aceitos estão carteira de identidade (RG) e passaporte. A carteira de estudante não é considerada documento oficial.

Bagagem

O passageiro surpreendido com dano ou extravio de bagagens tem direito de receber indenização. Para isso, é preciso fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento pela bagagem danificada ou extraviada.

Fonte: ANTT

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