Quando sua bagagem é violada ou extraviada, é preciso seguir uma série de procedimentos determinados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Veja o passo a passo a seguir:
1. Informar a companhia aérea
Ao notar o extravio, dirija-se ao balcão da companhia aérea, de preferência ainda na sala de desembarque, e peça para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Caso a empresa não possua o documento, qualquer relato por escrito pode ser aceito. O passageiro tem até 15 dias a partir do desembarque para realizar a queixa.
2. Comprovante
Para realizar a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, fornecido pela companhia na entrega das malas.
3. Prazo para indenização
A bagagem só poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Caso as malas não sejam devolvidas nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
4. Devolução
A bagagem extraviada, quando encontrada, deverá ser entregue pelo transportador no local de origem ou de destino do passageiro, de acordo com o endereço fornecido pelo passageiro – seja o de origem ou o de destino.
5. Observar
Procure observar se a mala foi violada ou danificada ainda na sala de desembarque, local mais adequado para realizar uma queixa.
6. Informar a companhia aérea
Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou algum documento escrito similar, entregando-o no balcão da companhia aérea. O passageiro tem até sete dias da data do desembarque para realizar o protesto.
A ANAC disponibiliza uma cartilha com todas as orientações sobre bagagem. Clique aqui para conhecer.
Fonte: Gazeta do Povo