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31/01/2017

Acampamentos turísticos: conheça seus direitos e deveres

imagesPor Luciana Atheniense

Campismo é alternativa de lazer para quem procura contato direto com a natureza em todas as suas variações. É uma excelente opção para o turismo e, ainda, incentivo à prática de esportes.

No Brasil, o camping é denominado oficialmente como “acampamento turístico”, devendo dispor de: áreas preparadas para montagem de barracas; estacionamento de reboques habitáveis (trailers) ou equipamento similar; instalações (água e energia elétrica); equipamentos e serviços específicos (banheiros) para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre.

Mas é fundamental que o local disponha de documentos necessários que comprovem o seu profissionalismo, dentre eles: certificado de registro da empresa, certificado de vistoria (licenciamento do Corpo de Bombeiros), placa de identificação e livro de reclamações, onde o turista poderá relatar possíveis insatisfações sobre a qualidade dos seus serviços.

É aconselhável que os acampamentos turísticos disponham de um “regulamento de uso”, para definir regras mínimas de convivência entre os campistas, dentre elas:

– estabelecer um período de silêncio entre 23 horas e 7 horas, dentro do qual não poderá haver trânsito de veículos na área do acampamento e nem instalação de equipamentos cujo uso possa perturbar o sossego dos campistas;

– o registro e identificação de todas as pessoas que estão utilizando o acampamento;

– autorização escrita dos respectivos pais ou responsáveis de adolescentes desacompanhados, como forma de permitir o seu ingresso ou permanência no local;

– impedir o uso de equipamentos inadequados;

– exigência do cumprimento das normas de higiene e de respeito mútuo;

– se o campista for vítima de furto, deverá comunicar o fato à administração do camping e solicitar providências.

Caso um dos turistas esteja perturbando os demais campistas, o responsável pelo camping tem autonomia para tomar as medidas necessárias que garantam o bem-estar e a harmonia entre os membros do grupo. Nas situações extremas, poderá até mesmo solicitar ajuda policial.

Mesmo que os acampamentos turísticos não tenham a necessidade de cumprir os requisitos impostos aos hotéis, não estão isentos e nem mesmo será atenuada a responsabilidade do estabelecimento em ofertar e disponibilizar um serviço seguro e com infraestrutura adequada para sua utilização.

FIQUE ATENTO

Devido ao aumento do número de casos de febre amarela ocorrido em Minas e outros estados do País, o Ministério da Saúde está orientando a população a se vacinar contra a febre amarela, pois a doença tem maior incidência nos meses de dezembro a maio.

Além da vacinação, as pessoas que planejam turismo rural, pescaria, visitação de reservas naturais, parques ecológicos, cachoeiras, rios, florestas, parques urbanos, devem adotar outras medidas de prevenção, tais como: utilizar roupas que protejam todo o corpo (sapato fechado, camisa de manga longa e calça comprida), usar repelentes e evitar ou reduzir a exposição no horário de maior risco (9h às 16h).

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