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Decisões Judiciais

22/02/2017

Companhia aérea deve indenizar casal por atraso em voo

A companhia aérea TAM deve indenizar um casal e ressarcir o valor pago pela passagem aérea adicional adquirida. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Cada um dos cônjuges receberá R$19,7 mil pelos danos morais e R$8.477,17 pelos danos materiais. Além disso, o marido, que é médico, deverá receber R$3 mil, por lucros cessantes, por ter perdido uma cirurgia.

O casal alegou que comprou passagem aérea da empresa com destino à ilha de Rodes, na Grécia. Ao regressar, os cônjuges foram impedidos de desembarcar em Atenas, em razão de um movimento dos operadores de voo, fato que prejudicou as escalas previstas para Frankfurt, São Paulo e Uberlândia, para onde retornavam.

Os passageiros alegaram que desceram em São Paulo com mais de dois dias de atraso na programação original. Afirmaram que tentaram buscar ajuda na Central de Atendimento Internacional da TAM, porém sem sucesso, e tiveram que comprar passagens da Air France, prevendo conexões em Paris e São Paulo, com os preços em alta, devido à grande procura. Disseram ainda que a mulher, devido ao esgotamento físico e nervoso, teve um colapso de estresse na viagem extra, até mesmo por falta de acesso a cuidados de higiene básica, por dois dias, e que, em razão do atraso, o marido perdeu consultas e uma cirurgia em sua clínica particular.

A TAM argumentou que o atraso se deu por motivo alheio a sua responsabilidade. Além disso, sustentou que o atraso em viagem não gera dano à honra, mas apenas meros dissabores.

O desembargador que julgou o processo disse que o casal comprovou o gasto com outra passagem e o médico, a perda de uma cirurgia marcada. Além disso, a viagem teve 51 horas de atraso sem assistência, o que ultrapassa meros dissabores.

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