twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

06/05/2014

Procon-RJ entra com ação contra “assentos conforto” das companhias aéreas

O Procon do Estado do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública na 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado contra as empresas aéreas TAM, Gol e Azul pelo fato de elas cobraram valores maiores em passagens para consumidores que usarem os chamados “assentos conforto”, por estes oferecerem mais espaço. Porém, segundo o órgão, esses assentos são iguais aos demais da classe econômica e, além disso, não podem ser utilizados por qualquer pessoa, o que na verdade justificaria um desconto e não um acréscimo em seu valor. As companhias aéreas cobram por este tipo de assento de R$ 30 a R$ 40 para voos domésticos e até R$ 229 para voos internacionais.

Os “assentos conforto” estão localizados na primeira fileira – que são reservados a passageiros com crianças de berço, menores desacompanhados e outros que se encaixam nos critérios de prioridade – e próximos às saídas de emergência do avião, que só podem ser oferecidos a passageiros que estejam aptos a agir em situações de perigo, transferindo o ônus existente nessas situações aos consumidores que adquirirem esses assentos específicos. Em ambos os casos, as referidas poltronas não podem ser comercializadas a qualquer consumidor.

Diante disso, a ação (processo número 0131286-11.2014.8.19.0001) requer liminar que obrigue as companhias aéreas citadas a não comercializarem os chamados “assentos confortos” com valores diferenciados, mesmo que eles sejam denominados de outra forma. Caso não atenda à determinação, as empresas pagarão multa diária de R$ 50 mil. Caso a Justiça conceda tutela antecipada, a multa diária requerida como liminar pelo Procon Estadual passará a valer em definitivo se as companhias não cumprirem o determinado. As empresas alvo da ação terão, ainda, que indenizar os consumidores por danos morais e materiais, de forma individual, e deverão ressarcir o preço àqueles que tiverem comprado passagens áreas com valores maiores para os referidos “assentos conforto”.

Fonte: Procon-RJ

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

5 × 4 =

 

Parceiros

Revista Travel 3