twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

13/03/2017

Justiça suspende cobrança por despacho de bagagens em voos

A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo as novas regras da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que permite a cobrança das bagagens despachadas em aeroportos.

A decisão foi dada por meio de liminar em resposta a Ação Civil Púbica do Ministério Público Federal (MPF), que alega que a cobrança pelas bagagens despachadas fere o direito do consumidor e que ainda levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.

As novas regras começariam a ser aplicadas nesta terça-feira, 14, mas foram suspensas pelo juiz da da 22ª Vara Cível de São Paulo.

Segundo a advogada especialista em direito do turismo, Luciana Atheniense, A liminar deferida hoje comprova o abuso que a ANAC tentou impor aos passageiros consumidores. “Uma agência reguladora não tem o direito e o poder de contrariar os direitos dos consumidores conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, diz.

Regras

As passagens aéreas compradas a partir de amanhã estariam sujeitas às novas regras da Anac, que acabariam com a obrigatoriedade do despacho gratuito de malas pelas companhias e ampliariam o limite para a bagagem de mão, que foi de 5kg para 10kg.

Outras mudanças da Agência na relação de consumo com empresas aéreas é a possibilidade de o cliente desistir, em até 24 horas, da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes comprados com mais de sete dias antes da data do voo. E no caso da venda pela Internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados nos sites das companhias, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.

Mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, há direito de desistir do voo. Além disso, as multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.

Outra alteração é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Já indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, a multa será de cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais.

Quando anunciou as novas regras, a Anac afirmou que estava abrindo caminho para tarifas mais baratas. Nesse sentido, Gol e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária sem despacho e de valor mais baixo. A Latam optou por continuar com a franquia de 23 kg nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda mala despachada nos voos domésticos. A Avianca anunciou que não cobrará pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere estudar a questão mais profundamente.

Fonte: O Povo Online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

19 + cinco =

 

Parceiros

Revista Travel 3