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Decisões Judiciais

22/04/2017

Cliente será indenizado por cancelamento indevido de viagem

Uma juíza de Dourados/MS,  julgou parcialmente procedente a ação movida por um passageiro contra uma companhia aérea e uma agência de viagens. Elas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por cancelamento indevido da viagem . Além disso, as empresas terão que ressarcir o autor em R$ 1.671,80 pelos prejuízos materiais.
O passageiro adquiriu os bilhetes aéreos para si, a esposa e o filho pelo site da agência de viagens por R$ 1.014,10. Entretanto, no dia da viagem, o voo previsto para decolar às 3 horas do aeroporto de Dourados, com previsão de chegada em Guarulhos-SP às 7h45 do mesmo dia, foi cancelado pela companhia aérea quando já estavam no aeroporto.
Nenhuma das empresas apresentou alternativas para deslocamento até São Paulo, nem forneceram alimentação e hospedagem, pois naquele mesmo dia o autor e a família tinham que embarcar em outro voo com destino a Los Angeles. Não restou outra solução e ele teve que comprar novas passagens aéreas, ali mesmo no aeroporto, mas em outra companhia para chegar ao destino planejado em Guarulhos/SP.
Por isso, o passageiro pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais, bem como o ressarcimento no valor de R$ 1.755,80, referente aos prejuízos de novas passagens, despesas com alimentação e deslocamento.
A agência de viagens alegou ser apenas uma intermediária na venda de passagens aéreas pelo seu site, mediante o recebimento de corretagem, não possuindo qualquer participação no cancelamento do voo pela companhia aérea. 
A companhia aérea se defendeu dizendo que o cancelamento do voo foi por motivo de força maior, ou seja, mau tempo. Além disso, alegou ter prestado toda assistência material e fornecido todas as informações pertinentes.
Em sua decisão, a juíza frisou que as empresas têm o dever de informar antecipadamente aos consumidores eventuais suspensões, cancelamentos e/ou alterações de horários e/ou itinerário como forma de manter o acordo contratual, o que não ocorreu, ou seja, as empresas devem ser responsabilizadas pela má prestação de serviço.

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