Por Luciana Atheniense
Na semana passada, estive em Brasília para participar da Audiência Pública promovida pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). No encontro, foi debatido o art. 13 da Resolução 400 da ANAC, que permite às companhias aéreas a cobrança pelo despacho de bagagem dos passageiros.
A pauta da reunião foi motivada pela aprovação no Senado, por unanimidade, do Decreto Legislativo (SF) nº 89 de 2016, elaborado pelo senador Humberto Costa (CE), que “susta a extinção da franquia”. Esse projeto foi encaminhado, no início do ano, à Câmara dos Deputados (PDC 578/2016), onde aguarda votação.
Se a proposta aprovada em dezembro pelo senado não obtiver o aval dos deputados, deverá prevalecer a norma da ANAC, que permite a cobrança pelo despacho de bagagens tanto nos voos nacionais, como internacionais.
Participaram da audiência: o presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), entidades vinculadas ao setor aéreo (ABEAR e IATA) e de defesa do consumidor (IDEC e ANDEP).
Naquela oportunidade, entreguei aos senadores o manifesto elaborado por 11 entidades civis, além da adesão da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), que reivindica a nulidade desta cobrança (art. 13) elaborada pela agência reguladora.
No documento é demonstrado como a ANAC extrapola o seu poder de regulamentar, violando normas de hierarquia, tanto do Código Civil, como do Código de Defesa do Consumidor, restringindo direitos dos consumidores e cidadãos brasileiros.
Atualmente, está em vigor a extinção da franquia da bagagem devido a uma decisão da Justiça Federal do Ceará, que derrubou a liminar proferida pela Justiça Federal de São Paulo que suspendia a cobrança extra de bagagens.
É notório que a elevação das passagens aéreas está vinculada, sobretudo, à grande incidência de tributos diretos e indiretos que o governo impõe às empresas aéreas, e não ao peso das malas despachadas pelos consumidores.
Diante desta “batalha” jurídica e legislativa, cabe à sociedade manter-se unida no propósito de combater a iniciativa da ANAC, que busca limitar o direito do passageiro sob a justificativa de que a “desregulamentação da franquia de bagagem traz ganhos e tudo indica que eles serão repassados para o consumidor de adequar-se aos padrões internacionais”.
Após essas considerações, estou convicta de que somente a sociedade civil, amparada pela atuação rápida e consciente de seus representantes políticos, será capaz de reter esse abuso imposto pela ANAC.