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Notícias

23/05/2017

Entidades manifestam em Brasília contra extinção da franquia de bagagem

Por Luciana Atheniense

Na semana passada, estive em Brasília para participar da Audiência Pública promovida pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). No encontro, foi debatido o art. 13 da Resolução 400 da ANAC, que permite às companhias aéreas a cobrança pelo despacho de bagagem dos passageiros.

A pauta da reunião foi motivada pela aprovação no Senado, por unanimidade,  do  Decreto Legislativo (SF) nº 89 de 2016, elaborado pelo senador Humberto Costa (CE), que “susta a extinção da franquia”. Esse projeto foi encaminhado, no início do ano, à Câmara dos Deputados (PDC 578/2016), onde aguarda votação.

Se a proposta aprovada em dezembro pelo senado não obtiver o aval dos deputados, deverá prevalecer a norma da ANAC, que permite a cobrança pelo despacho de bagagens tanto nos voos nacionais, como internacionais.

Participaram da audiência: o presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), entidades vinculadas ao setor aéreo (ABEAR e IATA) e de defesa  do consumidor (IDEC e ANDEP).

Naquela oportunidade, entreguei aos senadores o manifesto elaborado por 11 entidades civis, além da adesão da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), que reivindica a nulidade desta cobrança (art. 13) elaborada pela agência reguladora.

No documento é demonstrado como a ANAC extrapola o seu poder de regulamentar, violando normas de hierarquia, tanto do Código Civil, como do Código de Defesa do Consumidor, restringindo direitos dos consumidores e cidadãos brasileiros.

Atualmente, está em vigor a extinção da franquia da bagagem devido a uma decisão da Justiça Federal do Ceará, que derrubou a liminar proferida pela Justiça Federal de São Paulo que suspendia a cobrança extra de bagagens.

É notório que a elevação das passagens aéreas está vinculada, sobretudo, à grande incidência de tributos diretos e indiretos que o governo impõe às empresas aéreas, e não ao peso das malas despachadas pelos consumidores.

Diante desta “batalha” jurídica e legislativa, cabe à sociedade manter-se unida no propósito de combater a iniciativa da ANAC, que  busca limitar o direito do passageiro sob a justificativa  de que a “desregulamentação da franquia de bagagem traz ganhos e tudo indica que eles serão repassados para o consumidor de adequar-se aos padrões internacionais”.

Após essas considerações, estou convicta de que somente a sociedade civil, amparada pela atuação rápida e consciente de seus representantes políticos, será capaz de reter esse abuso imposto pela ANAC.

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