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Notícias

19/05/2017

Saiba quanto as companhias aéreas irão cobrar para levar sua bagagem

174101LATAM
– Na última quinta-feira (18), a TAM mudou as regras relacionadas à franquia para voos nacionais e internacionais, relacionada aos pesos das malas (por exemplo: a franquia para voos internacionais — com exceção de América do Sul e Caribe – será de duas malas de até 23kg), e o novo cálculo para excesso de bagagem, que agora será por faixa de peso. No site da companhia LATAM.com/suabagagem estão descritas todas as faixas.
– A cobrança para despacho de bagagem começará em até 50 dias.  O valor da primeira mala será de R$ 30 para compras antecipadas. O passageiro que queira viajar sem bagagem e sem remarcação poderá economizar R$ 40 ao selecionar a tarifa Light.

AZUL
– A partir de 1º de junho, oferecerá tarifas com até 30% de desconto para clientes que partam de Viracopos, em Campinas, São Paulo, para 14 destinos no Brasil e que não despachem bagagens.
– A nova opção será chamada de tarifa Azul e será inserida gradativamente a partir dessa data para atender a toda a malha de voos da companhia.
– Nessa modalidade, se o cliente mudar de ideia, poderá incluir os 23 kg de bagagem, a qualquer momento, por mais R$ 30.
– A passagem de Campinas para Porto Alegre cairá de R$ 219 para R$ 189, para quem levar apenas bagagem de mão.

GOL
– Vai disponibilizar em seus canais de vendas uma nova tarifa mais econômica, chamada Light, para quem não precisar despachar bagagens.
– Essas regras passam a valer para bilhetes emitidos a partir de 20 de junho.
– Quem comprar a passagem light e decidir despachar uma bagagem, pagará R$ 30 por uma mala de até 23kg nos canais de autoatendimento e nas agências de viagens ou R$ 60 no balcão de check-in.
– Nos voos internacionais, o valor será equivalente a US$ 10 (R$ 31) no autoatendimento e agências e US$ 20 (R$ 62) no balcão.

TAP E AVIANCA
– Informam que, por ora, não terão cobrança diferenciada por envio de bagagem.

Restituição de bagagem e bagagem extraviada

Devolução: a empresa aérea deverá devolver sua bagagem após o voo nas mesmas condições em que foi despachada.

Protesto: em caso de bagagem extraviada, comunique o fato imediatamente, assim que constatar o problema. Esta comunicação (chamada de protesto) deve ser realizada junto ao balcão da empresa aérea ou sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

Prazo para devolução: em caso de extravio, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, no caso de voos domésticos, e até 21 dias no caso de voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nestes prazos, a empresa deve indenizar o passageiro no prazo de 7 dias.

Ressarcimento: quando houver extravio de bagagem, o passageiro que estiver fora do seu domicílio terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem a sua bagagem. As empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.

Prazo para pagamento: a empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Bagagem danificada ou violada: o protesto deve ser feito pelo passageiro em até 7 dias após a data do desembarque e recebimento da bagagem. A empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente, bem como pagar indenização em caso de violação.

Furto de bagagem: procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na polícia.

Fontes: companhias aéreas e Agência Nacional da Aviação Civil (Anac)

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