A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) criou uma nova regra para viabilizar as promoções nos serviços de ônibus e trens interestaduais. “O objetivo é que o setor rodoviário passe a trabalhar com a oferta de tarifas de forma similar ao transporte aéreo, em que, de acordo com a demanda e com a estratégia comercial de cada operadora, podem ser ofertadas promoções de forma mais ágil para os usuários”, afirmou a ANTT.
Ao contrário do transporte aéreo de passageiros, que tem liberdade tarifária desde o início dos anos 2000, o serviço de ônibus tem preços regulados pela ANTT. Para cada trecho há uma tarifa máxima a ser praticada.
A regulamentação da ANTT previa a edição de promoções para o transporte rodoviário desde 2007. Mas, na prática, a medida ainda tinha entraves. Existia, por exemplo, uma exigência de que a empresa tinha que solicitar a aprovação da ANTT sobre todas as promoções.
Outro problema era que todas os trechos e seções da linha de ônibus deveriam ter ofertas na mesma condição. Ou seja, um ônibus que atravessa o Brasil não poderia fazer uma promoção apenas para um trecho da viagem.
A resolução publicada nesta terça-feira é uma evolução da legislação. As empresas poderão fazer promoções para trechos específicos. Elas serão obrigadas a explicar de forma clara todas as regras da oferta.
A promoção tarifária não se aplica sobre as passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, como estudantes e idosos.
Se o passageiro tiver que remarcar a passagem comprada na promoção, estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização. Ou seja, poderá ter de pagar valores adicionais.
Transporte semiurbano
A regra vale também para algumas linhas de transporte semiurbano interestadual de passageiros, como o trecho Brasília-Goiânia.
O transporte rodoviário semiurbano interestadual é o transporte coletivo que, apesar de cruzar unidades da Federação, tem características urbanas, como uso de roletas, paradas em pontos e permissão para que os passageiros sejam transportados em pé. O percurso máximo do transporte semiurbano é de 75 km.
Será obrigatório o oferecimento de igual promoção em toda a extensão e em todas as seções da linha, podendo, no entanto, a tarifa promocional abranger apenas determinados horários e dias da semana.
Condição
A condição que a ANTT impôs para as empresas poderem fazer promoções é a implementação de um Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (Monitriip).
Fonte: G1