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Decisões Judiciais

30/11/2017

Falta de comida kosher em voo gera indenização

A companhia aérea Alitália terá de indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma passageira que foi privada de sua prometida refeição kosher – a alimentação feita de acordo com as antigas leis judaicas – durante o voo de volta de Tel Aviv para o Rio de Janeiro. A empresa enviara um e-mail à passageira Ilana Segal confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu na parte final da viagem.

A decisão foi da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, com base no voto da relatora da apelação cível da Alitália, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, para quem “a falha na prestação do serviço ficou evidenciada, pois incumbia à companhia aérea garantir a alimentação solicitada pela Apelada, já que houve confirmação do seu fornecimento, o que não ocorreu, gerando o dever de indenizar”.

Ainda conforme a desembargadora, “os danos são inegáveis, pois os transtornos enfrentados pela
apelada, decorrentes do jejum indevidamente imposto pela companhia aérea, por cerca de 15 horas e 50 minutos, por certo causaram aborrecimentos que superam os do cotidiano, estando, assim, configurado o dano moral reconhecido na sentença”.

A companhia aérea chegou a alegar na apelação ao TJRJ que a passageira poderia ter se alimentado no Aeroporto de Roma, enquanto aguardava a conexão para o Rio de Janeiro, mas a magistrada considerou que, “como é sabido, o passageiros aguardando conexão internacional tem locomoção restrita à área específica, sendo certo que a consumidora tinha a expectativa de que sua solicitação seria atendida”.

“Portanto, a falha na prestação do serviço ficou evidenciada, pois incumbia à companhia aérea garantir a alimentação solicitada pela apelada já que houve confirmação do seu fornecimento, o que não ocorreu, gerando o dever de indenizar. O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, concluiu a desembargadora”.

Fonte: Jota Info

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