Como problemas mecânicos no avião são classificados como “fortuito interno”, não externo, um passageiro que se atrasou por causa de problemas na aeronave tem o direito de ser indenizado. O entendimento levou a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma empresa aérea o pagamento de R$ 8 mil a uma cliente que perdeu sua conexão em um voo internacional.
A cliente comprou uma passagem aérea para o trecho Cuiabá/São Paulo – São Paulo/Buenos Aires. Porém, o atraso de uma hora do primeiro voo fez com que ela perdesse a conexão na classe executiva que tinha contratado. A empresa alegou que houve uma falha mecânica na aeronave, demandando a manutenção não programada que ocasionou o atraso no voo. No entanto, o argumento não foi acolhido.
“Como se vê, o atraso do voo sob o argumento de urgente manutenção na aeronave configura fortuito interno, de modo que o auxílio não satisfatório da ré em relação à autora acarreta o dever de indenizar”, considerou o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
O magistrado mencionou o artigo 737 do Código Civil para formular sua decisão, cujo conteúdo estabelece que: “O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior”.
O recurso solicitava ainda a redução do valor indenizatório, o que foi atendido pelo relator, minorando a indenização de R$ 15 mil fixada pelo juiz de piso para R$ 8 mil.
Boa tarde!
Há pouco mais de um mês, estava em Barcelona, aguardando voo pra Singapura, (pela Singapore), quando começou a haver um atraso na saída. Fui comunicada que havia um “problema técnico” na cabine do avião, o que estava sendo verificado. Foi demorando, demorando… … até que nos forneceram meios para fazer um lanche. Passado um tempo avisaram que não sairia o avião, só no dia seguinte. Houve uma série de transtornos. Depois de um tempo tentando resolver fui levada pra um hotel, à custa da empresa e saímos no dia seguinte. Teria apenas dois dias em Singapura e com isto perdi um dia. Além da diária de hotel que já havia pago. Estávamos eu, meu marido e meu neto, de sete anos. PERGUNTO: diante da notícia acima, há possibilidade de uma indenização por parte da empresa? Obrigada. Márcia