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Decisões Judiciais

26/01/2018

Quem perde voo por falha mecânica no avião deve ser indenizado

Como problemas mecânicos no avião são classificados como “fortuito interno”, não externo, um passageiro que se atrasou por causa de problemas na aeronave tem o direito de ser indenizado. O entendimento levou a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma empresa aérea o pagamento de R$ 8 mil a uma cliente que perdeu sua conexão em um voo internacional.

A cliente comprou uma passagem aérea para o trecho Cuiabá/São Paulo – São Paulo/Buenos Aires. Porém, o atraso de uma hora do primeiro voo fez com que ela perdesse a conexão na classe executiva que tinha contratado. A empresa alegou que houve uma falha mecânica na aeronave, demandando a manutenção não programada que ocasionou o atraso no voo. No entanto, o argumento não foi acolhido.

“Como se vê, o atraso do voo sob o argumento de urgente manutenção na aeronave configura fortuito interno, de modo que o auxílio não satisfatório da ré em relação à autora acarreta o dever de indenizar”, considerou o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

O magistrado mencionou o artigo 737 do Código Civil para formular sua decisão, cujo conteúdo estabelece que: “O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior”.

O recurso solicitava ainda a redução do valor indenizatório, o que foi atendido pelo relator, minorando a indenização de R$ 15 mil fixada pelo juiz de piso para R$ 8 mil.

1 comentário

  • Márcia Izabel Viégas Peixoto Onofre disse:

    Boa tarde!
    Há pouco mais de um mês, estava em Barcelona, aguardando voo pra Singapura, (pela Singapore), quando começou a haver um atraso na saída. Fui comunicada que havia um “problema técnico” na cabine do avião, o que estava sendo verificado. Foi demorando, demorando… … até que nos forneceram meios para fazer um lanche. Passado um tempo avisaram que não sairia o avião, só no dia seguinte. Houve uma série de transtornos. Depois de um tempo tentando resolver fui levada pra um hotel, à custa da empresa e saímos no dia seguinte. Teria apenas dois dias em Singapura e com isto perdi um dia. Além da diária de hotel que já havia pago. Estávamos eu, meu marido e meu neto, de sete anos. PERGUNTO: diante da notícia acima, há possibilidade de uma indenização por parte da empresa? Obrigada. Márcia

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