A companhia Air Europa Lineas Aereas foi condenada por danos morais e materiais a indenizar em R$25 mil passageira com deficiência física que foi impedida por comandante da aeronave de continuar em voo.
A passageira, que é portadora de incapacidade permanente global de 95%, solicitou à companhia, na compra da passagem, auxílio para locomoção no embarque e desembarque durante viagem nos trechos Porto/São Paulo e São Paulo/Porto.
No primeiro trajeto, com embarque em Porto e destino São Paulo, a viagem transcorreu normalmente. Porém, na volta, a companhia não prestou o serviço e impediu a passageira de permanecer na aeronave.
A passageira já estava acomodada em seu assento quando foi informada de que, sem qualquer explicação, por determinação do comandante, não poderia prosseguir a viagem no voo contratado.
A justiça considerou que o impedimento da passageira em permanecer no voo internacional foi ‘injustificado’.
No processo, a empresa aérea alegou que a negativa do comandante justifica-se pelo fato de a passageira apresentar 95% de incapacidade, estar desacompanhada e tendo apresentado atestado médico antigo, datado de 2005. Para a companhia ‘era, assim, impossível ao comandante aferir se havia segurança para a autora realizar voo de duração longa’.
Segundo o processo, a passageira comunicou a empresa com antecedência sobre sua necessidade de cadeira de rodas para chegar a seu assento e recebeu como resposta que teria acompanhamento em todos os trajetos.
Fonte: Estadão