A American Airlines terá de pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil ao passageiro Gabriel Mota por ter alterado para a classe econômica o seu voo de volta no trecho Nova York-Rio. A sentença foi proferida pelos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O passageiro havia contratado o voo na classe executiva e foi comunicado pela empresa que deveria ceder seu assento para outra pessoa. Como compensação, a American Airlines se limitou a ressarcir a diferença da passagem no valor de US$ 700.
Gabriel adquiriu bilhete aéreo com vários meses de antecedência para viagem aos Estados Unidos. Para isso, adquiriu bilhetes de ida e volta na American Airlines pagando o valor de R$ 10.152,43 para a classe executiva (business class), a qual lhe conferia prioridade no embarque, acesso às salas VIP, mais conforto na viagem e mais opções gastronômicas, dentre outras vantagens, além de garantir viajar ao lado de seus pais, já que haviam programado com antecedência a viagem em família. Contudo, prestes a embarcar no voo de retorno ao Rio de Janeiro no dia 4 de março de 2017, em Nova Iorque, foi informado por funcionários da companhia aérea que não poderia embarcar na classe executiva, sendo obrigado a ceder seu lugar a outro passageiro.
Sem alternativa, o passageiro foi obrigado a se dirigir a um lugar na classe econômica, para poder retornar ao Brasil. A American Airlines sequer apresentou justificativas para a mudança na sua classe de voo, se limitando, apenas, em oferecer um voucher no valor de 700 dólares que poderia ser utilizado posteriormente para a compra de outro bilhete aéreo.
Fonte: O Globo