A 6ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a operadora de viagens Marsans a pagar indenização moral de R$ 12 mil por falha na prestação de serviço, a um casal que adquiriu um pacote turístico que não foi cumprido.
De acordo com o processo, José de Souza Belém e Florence Siqueira de Souza Belém compraram o pacote de carnaval para passar o feriado de 2006 em Fortaleza, porém, diferentemente do restante do grupo que participava da excursão, ficaram hospedados em hotel de qualidade inferior, sem infra-estrutura e localizado em uma parte afastada e deserta da Praia do Futuro.
Para o desembargador Benedicto Abicair, relator do processo, nesse caso pode ser aplicado o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que trata da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço.
“Restando demonstrada a falha na prestação do serviço e a inexistência de causas de exclusão da responsabilidade, é patente o dever de indenizar”, afirmou o magistrado em seu voto.
Fonte: Última Instância – UOL