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Decisões Judiciais

08/06/2009

Empresa de ônibus indenizará mãe e filha agredidas fisicamente por motorista

A 3ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a decisão de primeira instância que condenou a empresa Linave Transporte a pagar indenização moral de R$ 10 mil a duas passageiras agredidas por um dos motoristas da companhia.

De acordo com a ação, Damaris Silva dos Santos relatou que o motorista do coletivo proibiu a entrada de Rosinete Avelina da Silva, sua mãe, apesar dela ter o passe livre.
Diante do impasse, houve discussão e o motorista agrediu fisicamente Rosinete, com um soco no rosto, além de ir para cima de Damaris, que bateu a cabeça no solo e ficou desacordada, sendo socorrida por uma ambulância do Corpo de Bombeiros.

Para o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, relator do processo, a indenização para as autoras “chega a ser modesta, mal alcançando o chamado valor de desestímulo à desídia [desleixo] da Ré com o treinamento de seus motoristas”, alegando falta de civilidade no comportamento do acusado.

O recurso movido pela empresa para reformar a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu foi negado e o valor da indenização mantido o mesmo.

Fonte: Última Instância – UOL

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