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Decisões Judiciais

14/12/2018

Hotel deve pagar R$ 19 mil por discriminação racial contra hóspede de Brasília

A Justiça do Distrito Federal condenou um hotel no Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 19 mil, por danos morais, a uma moradora de Brasília. A decisão considera que houve “tratamento discriminatório” quando um funcionário exigiu que a hóspede comprovasse a reserva no local. Ela era a única negra no grupo e estava acompanhada de três turistas espanhóis, que não foram questionados.

O caso ocorreu em fevereiro deste ano, mas a sentença só foi divulgada nesta quinta-feira (13). Segundo o processo, M. G. estava hospedada no hotel Novotel Rio Copacabana e, ao retornar de um passeio, foi “abordada de forma ostensiva” na recepção.

Nos autos, a autora da ação descreve que o funcionário impôs que ela se identificasse, “como condição para subir ao quarto”. M. precisou apresentar os documentos mesmo após o marido dela informar que o casal estava junto e já havia feito check-in no local.

O G1 procurou a direção do hotel para prestar esclarecimentos. Em nota enviada à reportagem, os donos da rede afirmam que não foram notificados oficialmente sobre a decisão judicial. O comunicado cita, ainda, que o hotel “opera sob as práticas do setor vigentes no país e cumpre as leis contra discriminação”.

Para a juíza do caso, houve “violação da dignidade humana” na abordagem da consumidora – “mulher e negra” – que foi “tratada de maneira abjeta”, diz a sentença.

“A autora foi a única do grupo chamada a se identificar na recepção, sendo que, se o motivo realmente fosse a segurança alegada, o mais lógico e respeitoso seria a abordagem das quatro pessoas que adentraram juntas no local”, afirma a magistrada.

“Afinal, qualquer uma delas poderia representar perigo”, disse a juíza.

‘Racismo’

Logo após o ocorrido, M. G. descreve que subiu ao quarto e, “muito abalada”, ligou para família e chorou ao contar a situação. Ela afirma que se sentiu “constrangida, humilhada e discriminada” pelo hotel.

Em sua defesa durante o processo, a administração do empreendimento alegou falta de provas sobre o constrangimento sofrido pela vítima e afirmou que o funcionário estava “apenas exercendo seu direito de consultar o cadastro da hóspede”.

Já para juíza, a cliente deve sim ser compensada pelos danos morais sofridos. “É preciso falar: o racismo diminui o ser, na medida em que toca no núcleo duro da dignidade da pessoa humana”, conclui a magistrada, citando trecho da Constituição Federal.

“O tratamento diferenciado de alguém, unicamente em função da cor, degrada a crença na fraternidade, na igualdade e na moral humana.”

Fonte: Jornal Jurid

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