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Decisões Judiciais

22/11/2013

Empresa aérea deve pagar R$ 24 mil por extravio de malas

A empresa aérea American Airlines deve pagar R$ 24.441 mil a uma passageira de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que teve malas extraviadas durante uma viagem a Nova Iorque em outubro de 2011. A condenação foi confirmada em segunda instância pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, duas amigas compraram passagens para os EUA com o intuito de fazer compras em Nova Iorque. Por conta do volume de pertences, foi preciso comprar inclusive duas malas idênticas para carregar todo o conteúdo.

No retorno ao Brasil, em 1º de novembro, as duas descobriram, no Aeroporto de Guarulhos (SP), que uma das malas havia sido extraviada para destino desconhecido. Ao chegar em casa, elas perceberam que funcionários da American Airlines ainda haviam etiquetado as bagagens trocadas.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000 por danos materiais e R$ 19,441 em danos morais. A indenização para a passageira que recebeu a mala correta e teve somente a etiqueta trocada foi negada. A empresa recorreu para reduzir o valor, que foi mantido.

Fonte: Portal R7

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