A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou a companhia aérea Latam por ter feito casal perder batizado de afilhado em razão do cancelamento de voo. O colegiado enfatizou o dano moral em virtude da perda de evento singular de família e do descaso e desrespeito da companhia aérea pelo cancelamento de voo.
O casal alegou na ação que, antes do voo ter sido cancelado, tiveram de esperar por três horas dentro da aeronave. Além disso, afirmaram que foram cobrados valores excessivos para efetuar a troca de passagem e, por essa razão, resolveram retornar para casa e cancelar todo o itinerário.
Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ R$ 2.707,31, e R$ 5 mil para cada um dos autores, a título de danos morais. Diante do valor da indenização por dano moral, o casal recorreu pleiteando a majoração.
O desembargador André Luiz Dacol, relator, entendeu que foram gritantes o descaso e o desrespeito da empresa aérea por ter feito o casal esperar três horas dentro da aeronave e por não ter demonstrado interesse para auxiliá-los a chegar a tempo ao local de destino.
“Entretanto, na hipótese, além da frustração dos demandantes em seu período de férias e repouso, bem como as três horas que ficaram dentro da aeronave sem qualquer justificativa e até que o voo fosse cancelado, os recorrentes perderam o batizado do sobrinho na Cidade do México, evento familiar singular, de quem seriam padrinhos, situação que agrava mais o psicológico do autores.”
Assim, majorou o valor da indenização por dano moral para R$ 10 mil para cada autor. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.
Processo: 0303820-35.2016.8.24.0038
Fonte: Jornal Jurid