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Decisões Judiciais

29/01/2016

Decolar.com é condenada a indenizar casal que descobriu no Chile que não tinha reserva em hotel

O site Decolar.com foi condenado a indenizar um casal que não encontrou a reserva em hotel previamente agendado pelo site. Os dois descobriram o problema quando chegaram em Santiago, no Chile, e tiveram que pagar por hospedagem em outro estabelecimento. O 1º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa devolva ao casal o valor de R$ 354,75, a título de danos materiais, e a pague R$ 4 mil para cada um dos clientes, pelos danos morais.

No processo, a Decolar.com alegou que não era responsável pelos serviços prestados e que exercia apenas atividade de intermediação, atuando como aproximadora entre consumidor e os fornecedores. Para o juiz, no entanto, os documentos juntados aos autos demonstram que o contrato de reserva de hotel foi celebrado com a empresa.
Na Justiça, os clientes pediram a restituição de R$ 1.383,83, referente à quantia paga pela hospedagem no hotel contratado em caráter de urgência. Mas o juiz relembrou que o pagamento das diárias no hotel previamente agendado só ocorreria diretamente no estabelecimento, e entendeu que os autores tinham direito apenas à diferença entre o valor previsto e o gasto real.

Quanto aos danos imateriais, o juiz considerou que a contratação de pacote turístico gera expectativas no consumidor, que confia nos serviços que serão prestados. “É certo que, ao chegar ao hotel e não encontrar reservas em seu nome, os autores passaram por uma frustração que foge à normalidade, o que torna absolutamente necessária a condenação por danos morais”.

Fonte: Extra – O Globo

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