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Notícias

23/04/2019

Cancelamento dos voos da Avianca: direitos dos passageiros

Por Luciana Atheniense

Nos últimos dias,  os consumidores têm deparado com frequentes cancelamentos  e atrasos impostos pela empresa aérea Avianca. Diante dessa inusitada situação, muitos passageiros sentem-se inseguros em relação aos seus direitos, pois não podem prever se a empresa executará os trajetos previamente contratados.

Segundo informações divulgadas pela imprensa, a dívida da Avianca está estimada em R$ 580 milhões. Diante do risco de perder parte de sua frota, em dezembro do ano passado, a empresa pediu recuperação judicial para poder manter-se operando e suspender o pagamento aos credores. O processo corre na Justiça na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) mantém a fiscalização da atuação da empresa diante dos passageiros e vem acompanhando a execução das ações para a readequação da malha aérea e a manutenção da segurança das operações, além de determinar a interrupção das vendas dos voos impactados.

Por sua vez, a empresa aérea comprometeu-se a divulgar amplamente os voos alterados e cancelados, comunicar previamente os passageiros para evitar que se desloquem ao aeroporto inadvertidamente e oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Diante desses fatos, a ANAC recomenda aos passageiros da Avianca que:

  • Fiquem atentos aos comunicados da empresa sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial (telefones:  4004-4040 / 0300-789-8160) ou https://www.avianca.com.br.
  • Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deverá ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da ANAC (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) ou na página Passageiro Digital (https://www.anac.gov.br/passageirodigital), especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.
  • Caso o passageiro seja comunicado do atraso ou cancelamento do voo somente no aeroporto, a empresa tem a obrigação de fornecer -lhe informação e toda a assistência  material definida pela ANAC (Resolução 400): comunicação (superior a 1 hora), alimentação (superior a 2 horas) e hospedagem, caso ocorra pernoite, além de traslado de ida e volta (superior a 4 horas).
  • Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deverá procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma de solução de conflitos do Ministério da Justiça:consumidor.gov.br.
  • Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa, o passageiro poderá recorrer aos órgãos administrativos (Procon ou Juizado Especial Cível), em busca de uma solução para o seu problema e requerer a reparação por danos materiais e morais suportados.

Fonte: http://www.anac.gov.br/noticias/2019/cancelamento-de-matricula-de-10-aeronaves-da-avianca-brasil

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