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Artigos

25/01/2016

Aeroporto fechado? Conheça seus direitos

Em janeiro no Brasil, milhões de passageiros não conseguem embarcar ou desembarcar nos aeroportos, em razão dos cancelamentos de voos ocasionados pelas chuvas, justificados pelas empresas aéreas como “problemas meteorológicos”. Essas “mudanças meteorológicas” não podem acarretar maiores danos aos passageiros, mesmo que as companhias ou as próprias concessionárias dos aeroportos (como a BH Airport, responsável pela administração do Aeroporto Internacional Tancredo Neves; e a Infraero, responsável pelo Aeroporto Internacional de Porto Alegre etc.) justifiquem que essas alterações visam
apenas preservar a segurança de seus usuários.

Essa singela justificativa merece nossas ponderações, já que especialistas do setor aeronáutico enfatizam a importância do Instrument Landing Sistem (ILS), também denominado Sistema de Pouso por Instrumentos, que guia com precisão as aeronaves até o solo. Existem três categorias, como explico agora. Categoria 1 = o piloto é guiado por instrumentos a até 60m de altura. Categoria 2 = aparelhagens mais sofisticadas permitem aproximação até 33m. Categoria 3 = o mais moderno com aproximação até o nível zero

No caso do aeroporto de Confins, por exemplo, o modelo ILS instalado é de Categoria 1, ou seja, não é suficientemente baixo para se operar em condições
de nevoeiro. Entretanto, esse aeroporto denominado “internacional”, assim sendo, merecia ter um ILS mais sofisticado, pelo menos de Categoria 2, capaz de guiar aeronaves a altitudes mais baixas, com pouso automático, fornecendo mais segurança e precisão nas operações com tal característica meteorológica. Esses dispositivos mais complexos já se encontram instalados nos aeroportos de Curitiba, Guarulhos e Galeão.

Apesar de a chuva e o nevoeiro não serem constantes em muitos estados brasileiros, isso não isenta a responsabilidade dos aeroportos denominados “internacionais” em disponibilizar um equipamento melhor para situações de baixa visibilidade, como já existe em vários aeroportos internacionais
no exterior e também em (apenas) três aeroportos do Brasil. Diante dessa situação, as companhias aéreas justificam que praticamente todos os aviões operados pelas grandes empresas (Boeing, Airbus e Embraer) possuem capacidade de pousar com nevoeiro muito pior do que os que ocorreram em Confins na segunda semana de janeiro.

Todavia, a pista deveria ter um equipamento mais complexo (ILS2 ou ILS3) para guiar as aeronaves até o solo. Por fim, a própria Agência de Aviação Civil (Anac), responsável pela regulamentação do transporte aéreo, determina que cabe às próprias empresas, em casos de “problemas meteorológicos”, disponibilizar toda a assistência a seus passageiros que forem prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque. Dessa forma, “chuva e nevoeiro” não excluem a responsabilidade das companhias em fornecer aos clientes que utilizam o Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, ou qualquer outro do Brasil, todas as assistências necessárias, de forma cordial e profissional, conforme assegurado pela própria empresa em sua publicidade e, sobretudo, amparado na legislação vigente (Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 e Resolução 141 Anac).

Estamos de olho!

Para saber mais, acesse a apostila Atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque, emitida pela Anac = http://www2.anac.gov.br/publicacoes/arquivos/
Dicas_ANAC_Atrasos_e_Cancelamentos_web.pdf

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