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Artigos

15/08/2008

Alterações no bilhete aéreo e cobranças indevidas

Revista Viagens GeraisOs passageiros continuam insatisfeitos com os serviços aéreos fornecidos pelas principais empresas nacionais. As reclamações não se restringem aos cancelamentos, atrasos de vôos ou extravio de bagagens, mas a informações prévias, claras e explícitas referentes às cobranças de tarifas estipuladas pelas empresas em virtude das possíveis alterações realizadas pelos passageiros em seu bilhete aéreo.

Apesar de legislações que regulamentam o transporte aéreo nacional, as prestações de serviços disponibilizados pelas companhias também estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, as tarifas de “no show” (não comparecimento do passageiro para embarque de vôo que havia reservado), cancelamento, remarcação e reembolso não têm regulamentação específica. Assim, cabe à empresa definir de forma unilateral os valores que deseja cobrar de seus passageiros pelos serviços que sofreram mudanças posteriores à contratação.

Valores não podem surpreender o passageiro no ato da alteração, mas essa deve ser transmitida de forma inequívoca no momento em que ele adquire o bilhete. Atualmente, empresas aéreas fazem promoções de passagens, o que estimula o aumento do consumo. Todavia, essas empresas, em geral, não esclarecem de forma precisa as restrições inerentes aos bilhetes, quando surgir por parte do passageiro a necessidade de fazer qualquer modificação de data, de horário ou de destino.

Essas informações não devem ser disponibilizadas ao passageiro apenas nas páginas da internet, mas sobretudo nos diferentes tipos de documentos usados para comprovar a aquisição do ticket aéreo. Algumas empresas informam de modo impreciso a possibilidade de cobrança de “taxa administrativa e eventuais diferenças tarifárias”, mas isso é insuficiente ao consumidor, pois é apenas no momento da alteração do bilhete que se tem conhecimento dos valores cobrados na referida “taxa de administrativa e diferenças tarifárias”.

O passageiro precisa contratar os serviços aéreos executados pelas empresas. Entretanto, tem o direito de obter a informação prévia, clara e explícita em relação os procedimentos adotados para calcular as possíveis alterações e os valores das tarifas cobradas pelas companhias.

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