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Artigos

03/03/2008

Bagagem violada e objetos furtados

Revista Viagens GeraisInúmeros passageiros do transporte aéreo internacional estão sendo surpreendidos com a violação de suas bagagens e o furto de alguns de seus pertences de valor. Esse lamentável fato ocorre, curiosamente, com as bagagens que estão devidamente lacradas e, inclusive, fechadas com cadeados e fechos sofisticados.

O passageiro/consumidor somente percebe a falta de alguns de seus pertences ao abrir sua bagagem no local de destino, pois o ato em geral é imperceptível. Os objetos furtados costumam ser peças de vestuários de marcas conceituadas, máquinas fotográficas, etc. Lesado, o passageiro/consumidor conclui que sua bagagem não foi transportada de forma segura, conforme o esperado.

Ele entra em contato com a empresa aérea e relata o fato. Muitas vezes, a companhia alega não poder ressarcir os prejuízos em virtude da reclamação não ter sido formalizada imediatamente após o desembarque no aeroporto. Além disso, as empresas informam que o passageiro deveria ter preenchido, antes de despachar a mala, um formulário específico para descrição de todos os objetos de valor que estavam sendo transportados. Informam, também, que preencher esse formulário identificador da bagagem e de seu valor correspondente pode significar a cobrança de uma taxa adicional.

Essas alegações não podem prosperar, já que no momento do desembarque, dificilmente, o passageiro imagina que a sua bagagem foi violada e que vários objetos foram furtados. Além disso, poucas empresas informam previamente, no momento em que despacham as bagagens, a necessidade de declarar, em formulário específico, os objetos de valor que estão sendo transportando.

Para evitar que a sua bagagem sofra algum tipo de violação que cause o furto de seus objetos pessoais, observe as seguintes dicas:

Guarde todas as notas das compras dos produtos de valor que foram adquiridos durante a viagem.
Antes de fechar a mala, faça uma relação de todos os objetos que você está colocando nela.
Tire uma foto de sua bagagem antes de despachá-la, para demonstrar o seu estado. Depois, caso a violação tenha deixado danos, será fácil a constatação.

Guarde o tíquete da mala despachada mesmo após o seu desembarque e saída do aeroporto.
Se constatar que a sua mala despachada foi violada ainda no aeroporto, formalize sua reclamação na empresa aérea e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Caso observe a violação somente ao abri-la no seu local de destino, faça o boletim de ocorrência (BO) na delegacia mais próxima.

Comunique por telefone o fato à empresa contratada e, principalmente, por carta registrada ou e-mail.
Tente fazer um acordo extrajudicial, apresentando todos os documentos que você possui.

Caso não consiga resolver o problema, recorra à Justiça requerendo reparação pelos danos materiais (objetos furtados) e morais (transtorno emocional).

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