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30/08/2020

Cancelou sua reserva de hotel por causa da pandemia? Justiça diz que consumidor tem direito a devolução integral

Viajando Direito (Foto: Agência Brasil/Arte: Humberto Martins)

A Justiça de São Paulo condenou um hotel a devolver integralmente a um casal de consumidores o valor pago pela reserva, que foi cancelada em razão da pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível Central da capital paulista.

Em fevereiro de 2020, os autores fizeram reservas de hospedagem marcada para os dias 22 a 24 de maio. No entanto, tiveram que cancelar a hospedagem após a festa de casamento, que motivou a reserva, ser suspensa devido à pandemia.

Os autores explicaram que solicitaram o reembolso dos valores pagos, mas o hotel não aceitou realizar a devolução e substituiu o valor por um voucher para uso futuro.

Em sua decisão, o magistrado considerou que o caso “não se trata de cancelamento, no sentido de denúncia ou resilição unilateral motivada do contrato, mas de impossibilidade da obrigação, rectius, da prestação de uma das partes”.

Além disso, o magistrado pontuou que como a impossibilidade se deu por força maior, sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa.

“Como a impossibilidade se deu por força maior, sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa, as partes devem retornar ao estado anterior, não prestando o serviço a ré e recuperando o que pagaram os autores.”

Clique aqui e veja a íntegra da decisão

https://www.instagram.com/p/CEiNpIplj6L/

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