Duas companhias aéreas consideradas “de baixo custo” (low cost) começaram a cobrar de seus passageiros uma taxa pela bagagem de mão transportada dentro da cabine da aeronave.
As empresas Norwegian e JetSmart foram as primeiras a instituir a cobrança no Brasil. Para viajar sem pagar a taxa, passageiros dessas companhias só podem transportar uma bagagem pessoal de até dez quilos, que caiba debaixo do assento.
Mas essa cobrança é lícita? Veja o que diz a legislação e qual é o parecer do Viajando Direito sobre essa nova conduta das empresas aéreas.
A Agência Nacional de Aviação Civil determina que as companhias aéreas devem permitir uma franquia mínima de dez quilos de bagagem de mão por pessoa. Para a ANAC, bagagem de mão é aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do passageiro (Resolução nº 400/2016, art. 14, §1º).
A Agência estabelece, ainda, que a empresa pode restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave.
Já o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que ‘além da bagagem registrada, é facultado ao passageiro conduzir objetos de uso pessoal, como bagagem de mão’ (art. 234, §3º), concedendo ao viajante o direito de portar objetos dentro da cabine.
Não há uma definição legal para determinar o óbvio: lugar de bagagem é no bagageiro, e não debaixo da poltrona.
No site da ANAC, na aba ‘Perguntas frequentes’, é possível encontrar a orientação sobre o local de transporte de objetos no interior da cabine. Veja:
Onde a bagagem de mão pode ser acomodada durante o voo?
E ainda que as empresas aleguem que têm a opção de orientar seus passageiros quanto ao lugar em que a bagagem de mão devem ser acondicionadas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de dúvida na interpretação, deve-se adotar a que for mais favorável ao consumidor.
Essa cobrança impostas aos consumidores pelas empresas low cost – e que corre o risco de ser adotada pelas demais companhias aéreas – configura conduta claramente abusiva.
Mais uma vez, o consumidores são surpreendidos com o descaso das companhias aéreas e, sobretudo, por parte da Agência Reguladora.
Quem viaja já está habituado à cobrança pelas bagagens despachadas, instituída em 2017. À época, a justificativa apresentada pela Agência e pelas empresas aéreas era de que a cobrança traria diminuição do preço das passagens. Entretanto, até o momento, não houve redução dos valores pagos pelos passageiros.
Além disso, os consumidores também não se depararam, de fato, com o benefício dos trajetos nacionais mais baratos prometidos pelas empresas low cost, visto que tais companhias têm operado apenas em voos internacionais.
A bagagem de mão debaixo da poltrona gera desconforto para o passageiro, além de deixar o compartimento próprio para as malas sem uso.
Qual será, então, a finalidade do bagageiro nas aeronaves? O passageiro deverá pagar para usá-lo?
Outra questão que dificulta a vida do passageiro é a falta de padronização. As aeronaves utilizadas pelos passageiros apresentam tamanhos distintos e não há garantia de que uma mala de dez quilos seja encaixada debaixo de uma poltrona de qualquer avião.
Até o momento, tanto a ANAC como as empresas aéreas, inclusive as low cost, não apresentaram um estudo detalhado que demonstre o real impacto da cobrança da mala despachada na composição do prelo da passagem.
Em nota ao jornal O Povo, a ANAC alegou que as empresas Norwegian e JetSmart não estariam agindo ilegalmente, uma vez que elas seriam responsáveis por definir as dimensões da bagagem de mão, assim como a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. “Não há irregularidade no que está sendo praticado”, respondeu a Agência.