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Artigos

11/03/2020

Coronavírus: Justiça concede prazo de um ano para remarcação de passagem sem custo para consumidores

Coronavírus – Viajando Direito

Um grupo de consumidores de Porto Alegre conseguiu na Justiça o reagendamento de sua viagem à Itália sem custo, por causa do surto de cornonavírus. A decisão liminar, proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, concede aos passageiros o direito de remarcarem seus voos no prazo máximo de um ano.

“Defiro o pedido liminar para que as rés possibilitem a remarcação dos voos, em data a ser definida pelos autores, o que deverá ocorrer no período máximo de 1 ano, sem a cobrança das taxas usuais, tendo em vista que o pedido se funda na ocorrência da epidemia Covid-19”, determinou a juíza.

O caso

Os consumidores adquiriram passagens para o dia 10 de março (última terça-feira) saindo de Porto Alegre com destino a Roma, com conexão em Guarulhos

Diante do surto de coronavírus, as empresas aéreas Gol, Alitalia e a operadora Decolar.com ofereceram aos viajantes a possibilidade de remarcação dos voos no prazo de um mês.

Entretanto, os passageiros consideraram que o prazo de 30 dias não seria suficiente para reprogramar a viagem e acionaram judicialmente as empresas.

Na decisão, a magistrada considerou que o cenário de epidemia de coronavírus não tem “previsão para alteração, tampouco a retomada das visitações é possível prever, de modo que inviável as rés pretenderem a remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades no país de destino e estabilização da situação.”

Clique aqui para ver a íntegra da decisão

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