A fim de usufruir com mais conforto e tranqüilidade a permanência em determinado local em época de férias, vários consumidores optam por contratar serviços de hospedagem. Entretanto, esses mesmos consumidores devem se precaver, a partir da contratação, para que a comodidade seja uma constante durante todo o período de descanso.
Pensando nisso, coloco aqui algumas sugestões para você, caro leitor, que já sonhando com a hora de arrumar as malas e partir para relaxar.
Confira, com antecedência, os serviços de infraestrutura do empreendimento (refeições, lazer, recreação, atrações, sistema de ar-condicionado, telefone, cofres, lavanderia etc.), bem como a forma de acesso ao local (feito por meio de estradas ou ruas asfaltadas, balsas ou barcos, até a qualidade da iluminação, da sinalização etc.
Ao efetuar sua reserva, solicite um documento de confirmação por escrito, contendo as formas de pagamento, os tipos de acomodação, os prazos e até as multas, em caso de cancelamento.
Ao decidir pelo cancelamento da reserva, comunique ao agente de viagens, por escrito e com antecedência, e exija que seja enviado a você um documento confirmando o recebimento do cancelamento.
Solicite receber os vouchers (documentos que provam a reserva feita pelo passageiro, em hotéis, locadoras de veículos, companhias aéreas etc.) com antecedência
Ao chegar ao local de hospedagem, coloque os objetos de valor (jóias, dinheiro, documentos etc.) no cofre de seu quarto. Caso o cofre esteja numa área específica do hotel, guarde o comprovante do depósito.
Saiba que o fornecedor é responsável, caso sua bagagem seja extraviada ou danificada, e, ainda, caso ocorra o desaparecimento de algum objeto que esteja sob a guarda do mesmo. Informe-se sobre o período que compreende sua estadia e uma eventual possibilidade de prorrogação desta.
Caso você tenha algum problema durante sua hospedagem, que contrarie o serviço assegurado pela empresa na qual você contratou a viagem (internet, agência de viagem, hotel etc.), não se esqueça de formalizar sua insatisfação em documento próprio, disponibilizamos pelo estabelecimento, conforme imposto pela Lei Geral do Turismo. Guarde uma cópia de seu relato.
Seu direito deverá ser amparado por meio de provas documentais, as quais incluem fotos e mensagens publicitárias veiculadas pela hospedagem.