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05/10/2016

Dicas do Procon para planejar uma boa viagem

imagesO Procon-SP lançou uma cartilha chamada Projeto Boa Viagem para informar cidadãos a respeito de boas escolhas e de seus direitos enquanto turistas.

Confira os 7 temas com dicas úteis para a maioria das viagens a passeio. Confira a lista abaixo ou a publicação completa do Procon clicando aqui.

1. Pacotes

De acordo com o Procon, ao buscar pacotes, tanto individuais como em excursões, a pesquisa de preço é essencial. “Compare o preço à vista e o total a prazo, bem como a taxa de juros empregada, o número e vencimento das parcelas”, aponta o material.

“A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor”, continua. “No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade”.

Fechados os pacotes, a agência tem obrigação de oferecer recibos e vouchers. Problemas durante este tipo de passeio devem ser comunicados pelo contratante e, se possível, registrado em fotos e vídeos.

2. Cancelamentos

Caso a agência cancele um passeio, deverá restituir 100% do valor pago corrigido, “bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente)”, explica o órgão. “Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado e das regras praticadas pela companhia aérea”, continua.

Já o cancelamento por parte do turista depende do contrato fechado com a agência. É importante ter atenção quanto a essas cláusulas e checar desde data limite de desistência até os valores eventualmente restituídos.

3. Ônibus

Caso faça percursos de ônibus, o viajante deve saber que todas as empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando destino, horário de saída e valor do percurso, “em lugar visível e de fácil acesso”. O Procon também alerta que o seguro facultativo só deve ser cobrado caso o usuário aceite.

“Se o consumidor for desrespeitado em seus direitos, deve reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes”, escreve a cartilha.

Em caso de atrasos, o passageiro deve ter assistência e, caso a demora seja superior a uma hora, tem direito a exigir embarque em outra empresa equivalente ou devolução do dinheiro integral e imediatamente. “Nos atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor”, diz o Procon.

4. Avião

Comprar passagens aéreas pela internet ou telefone garante um prazo de 7 dias para devolução por arrependimento. Caso o cancelamento venha da parte da companhia, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.

Todas as empresas aéreas devem seguir regras como desconto mínimo de 80% na passagem de acompanhantes de pessoas que necessitem de auxílio integral, como aqueles que viajam em macas. O passageiro, por sua vez, deve comunicar a necessidade de assistência especial no momento da compra do bilhete ou com antecedência mínima de 48 horas do embarque.

Atrasos de uma hora dão direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. “Em atrasos de 2 horas a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a acomodação em local adequado, traslado e, se necessário, serviço de hospedagem, além de reacomodação em outro voo próprio ou de outra companhia”, explica a cartilha.

5. Bagagens

Etiquetas próprias de cada trajeto devem ser oferecidas pelas companhias de transporte e o passageiro tem direito de exigi-las. Ao mesmo tempo, é importante providenciar identificação pessoal com dados como nome, telefone e endereço. Documentos devem ser levados na mala de mão e recomenda-se o transporte das notas fiscais de todas as compras da viagem.

Em viagens rodoviárias, é proibida a cobrança adicional por transporte de bagagens que não ultrapassem 30 kg no bagageiro e 5 kg na mala de mão. No caso de viagens aéreas, pode haver cobrança a depender do contrato, então é importante ficar atento aos limites.

“Caso a bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da Anac instaladas em cada aeroporto”, alerta o Procon. O limite para localização e devolução da bagagem é de 30 dias em voos nacionais e 21 dias para os internacionais. Passado esse prazo, o cliente deve receber uma indenização.

Já em caso de bagagem danificada, o prazo legal para entrar com uma reclamação por escrito na própria aérea é de 7 dias.

6. Hospedagem

Antes de escolher, verifique todas as informações disponíveis sobre infraestrutura, como lazer, wi-fi e espaços comuns. Feita a reserva, solicite uma confirmação por e-mail e confirme os horários de entrada e saída.

Alugueis de casas para temporada não podem ultrapassar 90 dias. Nesse caso, exija recibo discriminando todas as despesas pagas antecipadamente. Não deixe de conferir localização, condições de acesso e, se possível, faça uma vistoria antecipada ou obtenha informações com pessoas de confiança.

7. Reservas online

Ao fazer reservas e pagamentos por meio eletrônico, é preferível usar computadores e redes confiáveis e com proteção contra malware. Como no caso da hospedagem, a confirmação por e-mail é indispensável e recomenda-se fazer o depósito no menor valor possível.

Como garantia, o viajante deve imprimir todos os comprovantes e documentos que demonstrem o pagamento, além da programação de pacotes.

Fonte: Infomoney

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