A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária), responsável pela administração dos aeroportos do país, cancelou as chamadas dos voos pelo alto-falante nos saguões dos aeroportos. A empresa se justificou alegando redução da poluição sonora ocasionada pelo elevado número de mensagens no sistema de som em horários de maior movimento.
Assim, aqueles que durante anos contaram com o aviso dos alto-falantes nos saguões dos aeroportos da rede Infraero (67 ao todo) perderam essa comodidade.
Infelizmente, somente no mês de abril alguns consumidores tiveram conhecimento da alteração ao consultar o site oficial da empresa. A grande maioria, entretanto, ainda continua aguardando os comunicados, como de costume.
Essas informações sonoras transmitidas nas dependências do aeroporto tornaram-se uma conveniência usufruída pelos passageiros, que sempre certificavam os horários de seus voos. Agora, sem qualquer comunicado expresso, a empresa impôs que as informações e chamadas sejam visualizadas nos talões de embarque e nos monitores espalhados pelos saguões.
A mudança, por melhor que seja, requer um período de adaptação. O cancelamento em questão traz desconforto ao turista que, sendo um consumidor, deveria ter sido consultado sobre a real eficácia da retirada do serviço.
Nesse contexto, a Infraero, que iniciou tal procedimento em outubro de 2008, deveria ter informado aos viajantes, de forma clara e objetiva, seja em jornais, revistas, rádios ou noticiários de TV, a data em que cancelaria os avisos sonoros. Observa-se que, ao contrário, o usuário de transporte aéreo somente teve conhecimento do acontecido ao chegar às dependências do aeroporto. A justificação é de que as informações ainda permanecem no interior das salas de embarque e transcritas nos monitores do sistema informativo de voo.
É prudente ainda ressaltar que passageiros portadores de deficiência visual não obtiveram informações precisas emitidas pela Infraero. E pergunta-se: a própria empresa ou representantes das companhias aéreas contratadas disponibilizarão funcionários aptos para informá-los, verbalmente, em relação aos horários dos voos, antes do embarque?
Vale esclarecer que o consumidor, ao pagar pelo transporte aéreo, tem o direito de ter acesso a todas as informações relativas ao serviço que se dispôs a contratar, não podendo ser surpreendido com cancelamentos de serviços já usufruídos há vários anos.