Defendida pela advogada @lucianaatheniense, uma passageira ganhou na Justiça o direito a receber de volta quase 500 mil milhas aéreas da empresa Latam e mais R$ 4 mil.
A decisão, assinada pelo Juiz Jefferson Keiji Saruhashi, esclarece que como os efeitos da pandemia da Covid-19 se estendem até os dias atuais e que a perda dos pontos não ocorreu por culpa exclusiva da passageira, enquadrada como grupo de risco da Covid-19, a companhia deveria ressarcir a passageira das milhas expiradas e indenizá-la por danos morais.
No processo, a passageira alegou, que no fim de fevereiro de 2020 foi impossibilitada de utilizar as milhas por conta da pandemia e que, naquela data, havia acumulado 406.602 milhas. Em meados de 2020, ela entrou em contato com a Latam solicitando o reembolso dos pontos, quando foi informada que os mesmos seriam renovados por mais 90 dias, tempo insuficiente para utilizá-los. A vítima alegou, ainda, que as milhas expiraram ao longo de 2020 e que tem comorbidade grave, tendo sido alertada pelo médico a não realizar viagens enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Se baseando neste quadro, a advogada Luciana Atheniense defendeu que a validade dos pontos precisava se estender por mais tempo, pois muita gente não estava vacinada contra a doença e, as fronteiras, no exterior, se mantinham fechadas, para evitar a contaminação em massa e que, desta forma, ninguém podia viajar.
A Latam alegou que quando as fronteiras estavam fechadas, por conta da pandemia de Covid-19, realizou a prorrogação da validade dos pontos. Justificou ainda que o programa não se resume, apenas, a resgates de passagens aéreas, alegando que há uma extensa rede de parceiros para a troca por outros produtos e serviços.
Ficou determinado que as milhas tenham validade por mais 2 anos e prazo de 15 dias para que a situação seja regularizada.