As empresas de ônibus de cidades do interior de Minas Gerais que estavam proibidas de entrar na cidade de Belo Horizonte conseguiram na justiça o direito de acessar a capital mineira.
Entretanto, os passageiros oriundos de cidades que não tenham adotado medidas de isolamento social contra a pandemia de coronavírus terão que passar por alguns procedimentos antes mesmo de embarcar.
Antes de entrarem nos veículos, os passageiros terão a temperatura medida. Aqueles que apresentarem calor corporal elevado não poderão embarcar, sob pena de multa de R$15 mil para a empresa de ônibus.
Essa recomendação tem por exceção a comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico.
As transportadoras ainda terão que disponibilizar máscaras cirúrgicas e álcool gel para todos os passageiros, em quantidade suficiente para as assepsias durante o percurso da viagem.
No dia 6 de abril, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil proibiu, por meio do Decreto Municipal 17.326/20, a entrada na cidade de ônibus coletivos originários de diversas localidades que não adotaram medidas de isolamento social contra a pandemia de coronavírus.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública questionando o decreto, argumentando que a medida seria inócua, visto que as pessoas poderiam se deslocar para a capital usando outros meios de transporte.
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, deferiu na madrugada de quinta-feira a tutela antecipada requerida pelo MP e determinou que o Município de Belo Horizonte não proíba a entrada dos transportes públicos, sob pena de multa de R$ 250 mil por cada descumprimento da decisão.
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