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Decisões Judiciais

27/07/2015

Cadeirante que ficou sem cadeira de rodas durante voo é indenizado

Após ter problemas em localizar a sua cadeira de rodas durante uma viagem internacional, o passageiro C.H.C. foi indenizado pelos danos morais sofridos. A decisão foi da juíza titular da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima.

De acordo com a denúncia, C. é portador de poliomielite e por isso depende de sua cadeira para se locomover. Acontece que em abril do ano passado, ao viajar para Portugal, para participar de um congresso, a empresa Transportes Aéreos Portugueses S.A. despachou a sua cadeira, mas ao chegar no seu destino, o equipamento não foi encontrado.

Foi constatado que a cadeira nem chegou a ser embarcada no Brasil, e por isso toda a sua agenda de trabalho ficou comprometida, por não poder se locomover.

A empresa chegou a disponibilizar outra cadeira, entretanto, causou grande desconforto e até feridas.  Ele explicou que o seu equipamento é todo adaptado e outro não teria a mesma função, “é a extensão do seu corpo”, citou a sua defesa. Somente depois de 26 horas do seu desembarque a sua cadeira foi entregue.

A empresa contestou alegando que as bagagens são manuseadas e acondicionadas por empregados contratados pelo aeroporto, e por isso, a culpa seria “exclusiva de terceiro”.

Em sua decisão a juíza apresentou que “a responsabilidade da companhia ré, decorre de sua obrigação de prestação adequada do serviço colocado à disposição do consumidor”. A magistrada foi clara em dizer que o “ponto crítico é que um deficiente físico, que possui como único meio de locomoção a cadeira de rodas, não pode, sob hipótese alguma ser privado da utilização de seu bem por falha na prestação dos serviços da companhia área”, declaro como “um verdadeiro descaso com o direito do consumidor”.

A juiz determinou à empresa a pagar ao cadeirante R$20 mil pelos danos causados. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Jornal de Uberaba

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