Após ter problemas em localizar a sua cadeira de rodas durante uma viagem internacional, o passageiro C.H.C. foi indenizado pelos danos morais sofridos. A decisão foi da juíza titular da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima.
De acordo com a denúncia, C. é portador de poliomielite e por isso depende de sua cadeira para se locomover. Acontece que em abril do ano passado, ao viajar para Portugal, para participar de um congresso, a empresa Transportes Aéreos Portugueses S.A. despachou a sua cadeira, mas ao chegar no seu destino, o equipamento não foi encontrado.
Foi constatado que a cadeira nem chegou a ser embarcada no Brasil, e por isso toda a sua agenda de trabalho ficou comprometida, por não poder se locomover.
A empresa chegou a disponibilizar outra cadeira, entretanto, causou grande desconforto e até feridas. Ele explicou que o seu equipamento é todo adaptado e outro não teria a mesma função, “é a extensão do seu corpo”, citou a sua defesa. Somente depois de 26 horas do seu desembarque a sua cadeira foi entregue.
A empresa contestou alegando que as bagagens são manuseadas e acondicionadas por empregados contratados pelo aeroporto, e por isso, a culpa seria “exclusiva de terceiro”.
Em sua decisão a juíza apresentou que “a responsabilidade da companhia ré, decorre de sua obrigação de prestação adequada do serviço colocado à disposição do consumidor”. A magistrada foi clara em dizer que o “ponto crítico é que um deficiente físico, que possui como único meio de locomoção a cadeira de rodas, não pode, sob hipótese alguma ser privado da utilização de seu bem por falha na prestação dos serviços da companhia área”, declaro como “um verdadeiro descaso com o direito do consumidor”.
A juiz determinou à empresa a pagar ao cadeirante R$20 mil pelos danos causados. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Jornal de Uberaba