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Decisões Judiciais

22/05/2012

Companhia aérea deve indenizar passageiro por não transportar cadeira de roda ‎

Tanto a Lei de Acessibilidade quanto as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garantem aos portadores de necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros toda a assistência. Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) decidiu que a empresa de aviação Avianca terá que indenizar uma passageira por dano moral e material por não ter feito o transporte de cadeira de rodas e de baterias da cadeira, necessárias para a locomoção da passageira. Cabe recurso.

A juiza Tatiane Colombi, relatora do processo, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 380 por danos materiais. A Avianca alega que os objetos (baterias) não foram transportados por questões de segurança de vôo, por conterem líquidos corrosivos. E ainda que a informação de que as baterias não poderiam ser transportadas partiu da agência de viagens e não da empresa aérea.

A defensora pública que cuidou do caso afirmou que “as regras da Anac são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas as medidas de segurança cabíveis”. Tais medidas, inclusive, foram tomadas pela passageira, que acondicionou as baterias da melhor forma que lhe fora possível. Para a defensora, a empresa aérea deve dispor de tais embalagens a fim de transportar objetos incomuns, se adequando às necessidades do passageiro. “É indiscutível a necessidade do uso da cadeira de rodas por parte da senhora. Assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida”, concluiu.

O fato levou a requerente, após a viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, necessitando da ajuda de estranhos. Para amenizar a situação, por causa da falta das baterias de sua cadeira de rodas, ela teve que tomar emprestada junto à prefeitura uma de modelo mecânico. Diante do constrangimento, ela procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra (MT) para ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra a empresa aérea. A ação foi proposta pela defensora pública Sílvia Maria Ferreira.

Fonte: Conjur

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