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Decisões Judiciais

11/10/2013

Casal é indenizado por companhia aérea após esperar mais de 36 horas em viagem

Um casal de Blumenau será indenizado em R$ 16 mil, por danos morais e materiais, após aguardar quase 36 horas além do previsto para retornar de uma viagem realizada a Buenos Aires em junho de 2007, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Cataria (TJ-SC).

O casal ganhou o processo contra a VRG Linhas Aéreas S/A, comprada pela Gol, em primeira instância e a decisão foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ. No relatório da apelação, o desembargador Jaime Ramos afirmou que o cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível por condições climáticas sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros. “Além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional”, anotou o relator.

Segundo a decisão, embora a empresa aérea tenha alegado que o cancelamento e a posterior transferência do voo ocorreram por causa do mau tempo, empresa não conseguiu comprovar esse fato. Procurada, a Gol afirmou que se manifestará no processo.

Fonte: Terra

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