Uma mulher grávida e o marido que tiveram voo de Fortaleza a Miami cancelado devem ser indenizados em R$ 20 mil, decidiu nesta terça-feira (20) a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará.
O relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, explicou que “o atraso em torno de 24 horas não pode ser considerado mero transtorno, configurando dano moral passível de reparação o injustificado cancelamento de voo com remarcação para o dia seguinte”.
O casal embarcou de Fortaleza, com destino a Miami (EUA) e conexão na cidade de Manaus. A família do casal esperava nos Estados Unidos para festividades de fim de ano. Em Manaus, os passageiros foram informados de que o restante do voo (Manaus/Miami) havia sido cancelado, “sem nenhuma justificativa plausível” pela companhia aérea.
O casal teve que esperar por outra aeronave; contudo, a companhia não encontrou nenhum avião disponível no mesmo dia. Eles foram alocados em hotel, embarcando às 7h do dia seguinte. Além disso, a gestante pagou um valor a mais pela passagem para viajar em “assento conforto”, mas acabou ocupando poltrona normal da classe econômica.
Companhia contesta
Na contestação, a TAM alegou que forneceu hotel aos passageiros para esperarem outra aeronave com conforto. Defendeu também que o cancelamento ocorreu para “assegurar a integridade física dos clientes” após detectar falhas técnicas na aeronave após vistoria de rotina antes da decolagem.
Sobre o “assento conforto”, disse que no ato da aquisição desse serviço o cliente tem assegurado o ressarcimento do dinheiro se não usufruí-lo.
Fonte: G1