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Notícias

12/01/2012

Juizados em aeroportos fecharam 382 acordos em dezembro

Publicamos  recentemente aqui no site “Viajando Direito” as orientações para que os passageiros busquem a solução de seus problemas ocorridos com as companhias aéreas nos Juizados Especiais dos aeroportos brasileiros. De acordo com dados divulgados pelo CNJ, os seis juizados especiais que funcionam nos aeroportos em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e em Mato Grosso registraram, apenas em dezembro de 2011 – período em que aumentam as viagens – 2.464 reclamações feitas por usuários de empresas aéreas. Destas, 382 resultaram em acordos, o que representa 15,5% do total. Falta de assistência, falta de informações e atrasos em vôos foram as principais queixas.

Os juizados dos aeroportos do Rio de Janeiro foram os que receberam o maior número de reclamações: 814 no Aeroporto Santos Dumont e 726 no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão). No Aeroporto Santos Dumont, apenas 55 casos resultaram em acordo, o que representa um índice de 6,75%. Já no aeroporto do Galeão o índice chegou a 17%, com o fechamento de 124 acordos.

Em terceiro lugar no número de reclamações aparece o Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek (Brasília), com 706 registros. O número de acordos foi o maior do país: 183 (25,92%).

Em São Paulo, o juizado especial do Aeroporto de Internacional Governador André Franco Montoro (Guarulhos) atendeu 137 reclamações de usuários, mas apenas três casos resultaram em acordo. No aeroporto de Congonhas, a taxa de conciliação foi maior: 18% das 67 reclamações foram resolvidas com acordos. Em Cuiabá (MT), o juizado especial instalado no Aeroporto Internacional Marechal Rondon registrou 14 reclamações ao longo de dezembro. Cinco delas resultaram em acordos.

Provimento 11 – Os postos avançados dos juizados especiais em aeroportos foram instalados em julho de 2010, por meio do Provimento número 11 da Corregedoria Nacional de Justiça – órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da medida foi prevenir problemas e buscar a conciliação nos conflitos entre empresas aéreas, consumidores e prestadores de serviço. Nesses juizados, o passageiro pode registrar suas queixas sem a necessidade de sair do aeroporto e de constituir advogado.

Portanto, nós, passageiros e consumidores conscientes de nossos deveres e direitos devemos recorrer aos Juizados Especiais localizados nos cinco aeroportos nacionais em busca de reivindicarmos os nossos direitos referentes ao transporte aéreo .

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