O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A a pagar reparação por danos morais a cliente por ter a assistência médica no exterior negada, apesar de ter pago pelo serviço contratado pela agência de viagens.
A autora contou, nos autos, que celebrou com a ré um contrato de prestação de serviços de turismo, tendo como objeto uma viagem internacional para Miami e New York, contratando assistência médica no valor de R$ 187,62. Narrou que precisou utilizar os serviços de saúde, sendo-lhe informado que não estava amparada pelo seguro firmado junto à ré. Em resposta, a CVC disse que não teria responsabilidade pelo ocorrido, requerendo a improcedência dos pedidos.
O juiz negou os danos materiais, mas deferiu os danos morais “entendo que os fatos narrados caracterizam violação a direito da personalidade do autor apta a ensejar indenização nesse aspecto, sobretudo por se tratar de viagem ao exterior”. Processo 2013.01.1.178523-5
Fonte: TJDFT