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Decisões Judiciais

20/04/2013

Companhia aérea é condenada por fazer passageiras andarem de ônibus

A Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de primeira instância que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar três mulheres da mesma família em R$ 8 mil, cada uma, por danos morais.

De acordo com o processo, as clientes compraram passagens aéreas da Gol, com destino a Maceió, para passar as férias. No entanto, ao chegar a Aracaju, em Sergipe, foram obrigadas a desembarcar do avião e seguir por 267 quilômetros em um ônibus da empresa até o destino.

Em sua defesa, a Gol alegou que a modificação no voo só ocorreu por conta de uma greve dos Bombeiros, que paralisaram as atividades do aeroporto de Maceió.

A sentença ressaltou que “a empresa poderia e deveria ter informado a modificação do destino final, uma vez que tal paralisação já era de seu conhecimento antes mesmo de as clientes embarcarem no avião”.

Fonte: O Dia

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