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Decisões Judiciais

30/05/2014

Companhia aérea não tem responsabilidade por infarto de passageiro

Companhia aérea não tem responsabilidade por infarto sofrido por passageiro enquanto aguardava para embarcar em voo. Isso porque não há nexo de causalidade entre a fatalidade e a suposta falha no atendimento da companhia aérea que vendeu o bilhete. Esta foi a conclusão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais movido pela família do passageiro contra a companhia aérea.

No caso, de acordo com o processo, o passageiro sofreu o infarto em março de 2007, durante o chamado “apagão aéreo”, quando controladores de tráfego aéreo estavam em greve e causou reflexos em voos de todo o país. Ele esperava para embarcar em voo adiado por oito horas no aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, quando começou a passar mal na sala VIP da companhia. O passageiro chegou a ser atendido no posto médico do aeroporto e levado para um hospital, onde morreu.

A esposa e as filhas ajuizaram ação indenizatória na Justiça Federal de Porto Alegre contra a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) e a companhia aérea Gol. Elas alegam que o estresse da espera pelo voo atrasado foi a causa do ataque cardíaco.

A ação foi julgada improcedente na primeira instância, levando a família a recorrer ao TRF-4. O relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar na corte, entretanto, confirmou integralmente a sentença. Para ele, deve ser levado em conta que a vítima já apresentava problemas de saúde, pois fazia uso de cerca de 10 medicamentos, sendo hipertenso, diabético dependente de insulina e dislipêmico (pacientes com aumento de gordura no sangue).

“O passageiro recebeu atendimento médico e remoção para o hospital, o que demonstra que as medidas adotadas foram cabíveis para a situação que se apresentou”, observou em seu voto. Outro fator apontado pelo juiz foi que os voos não foram cancelados apenas em função da greve, mas também devido a uma forte neblina, tendo a medida sido tomada com o fim de evitar risco a passageiros e tripulantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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