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Decisões Judiciais

29/08/2014

Companhia aérea terá de indenizar deficiente física que não embarcou em voo

O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou uma empresa aérea a indenizar uma passageira deficiente física de embarcar em um voo. Ela foi impedida de entrar no avião após fazer o check in sob o argumento de que “não apresentava condições clínicas e que poderia colocar em risco a saúde dos demais passageiros”.

A mulher, que é paraplégica, e atleta da seleção brasileira de paracanoagem, em uma lesão na medula, preencheu um formulário e apresentou atestado médico, para ter desconto na compra da passagem.

A empresa afirmou à Justiça que o embarque foi negado com em uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), porque considerou que a passageira não era uma pessoa com boas condições de saúde. Para o juiz responsável pelo caso, “o impedimento ao embarque causado pela empresa  mostrou-se abusivo”. Os relatórios médicos do processo comprovaram que ela tinha condições de embarcar, desde que acompanhada.

O TJDF não informou o valor da indenização que a passageira deve receber.

Fonte: TJDFT

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