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Decisões Judiciais

03/04/2017

Companhia aérea terá que indenizar passageiro por mala extraviada e pertences furtados

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Aerolineas Argentinas S.A. a indenizar um passageiro em R$12.010,02, por danos morais e materiais. Ao regressar de uma viagem para o exterior, sua bagagem extraviou-se e seus pertences foram furtados. A decisão reformou parcialmente sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, na Zona da Mata.

O passageiro comprou passagens de ida e volta para a Austrália da Aerolineas Argentinas. Na volta, foi avisado de que suas malas iriam para Buenos Aires, na Argentina, para depois serem encaminhadas ao Rio de Janeiro.

Assim que chegou à cidade brasileira para retirar as malas, lhe informaram que elas tinham retornado para Sidney, na Austrália. O passageiro alegou ter sido obrigado a assinar recibo da transportadora ao receber a bagagem. Em seguida, notou que as malas estavam mais leves e danificadas e que diversos itens faltavam.

O passageiro, então, buscou na Justiça indenização por danos morais e materiais no valor de R$7.010,02, em função dos itens furtados.

 

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