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Decisões Judiciais

29/10/2014

Companhias aéreas somam mais de 1 mil processos de indenização no TJGO

Tirar férias e viajar é sinônimo de lazer. Contudo, imprevistos podem atrapalhar os planos, e o que era para ser um momento de descanso se transforma em motivo de estresse. Extravios de bagagem, cancelamento de voos em cima da hora ou atrasos figuram entre as reclamações mais comuns entre os passageiros. Quando esses problemas ultrapassam os níveis de um mero dissabor cotidiano, indenizações por danos morais ou materiais podem amenizar o sofrimento passado pelos clientes. Tanto que tramitam, atualmente, 1.098 processos de indenização envolvendo companhias aéreas no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Em todo o mundo, estima-se que 6,96 a cada mil passageiros têm as bagagens extraviadas. Os dados são da SITA, empresa com sede na Suíça, que monitora e ajuda o rastreamento de malas perdidas. No Brasil, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foram contabilizadas 3.004 reclamações do tipo no ano passado. No Poder Judiciário goiano, os problemas nesse âmbito lideram o ranking das ações contra as empresas de transporte aéreo, com 157 processos no primeiro grau, e 31 no segundo grau.

O caso de Maria das Graças Machado é apenas um dos exemplos. Ela saiu de Goiânia para passar uma temporada de seis meses em Londres, mas, quando chegou ao destino, teve a constatação desagradável de que suas malas não estavam na esteira do desembarque. Apenas com a roupa do corpo, ela teve que adquirir novas peças, inclusive, trajes para o frio europeu, já que as bagagens foram perdidas definitivamente. Maria ajuizou ação contra a TAM, empresa que fez o trajeto aéreo, e receberá R$ 20 mil para suprir os danos materiais e R$ 30 mil, para danos morais, após recurso da decisão em primeira instância, para majorar os valores.

O desembargador responsável pelo caso no segundo grau, Itamar de Lima, observou que a relação travada entre a passageira e a companhia se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a empresa área no conceito de fornecedor e a parte autora, no de consumidora. “Não há dúvidas quanto a obrigação de indenizar, pois é dever da empresa zelar pela prestação de seus serviços e, ocorrendo uma falha que acarrete em prejuízo ao consumidor, resta configurada a obrigação do fornecedor em arcar com os danos causados ao consumidor”, frisou.

Para o magistrado, ficou claro que o extravio da bagagem da passageira ocasionou transtornos e desconfortos, uma vez que ela ficou sem seus pertences pessoais. “A conduta da empresa aérea consistente em não entregar a bagagem ao passageiro no momento do desembarque, em virtude de extravio, gera ao consumidor prejudicado o direito de se ver indenizado pelos danos materiais decorrentes deste ato, bem como pelos danos morais sofridos”, destacou.

Atrasos e Cancelamentos

Atrasos de voos são, também, fatores que geram problemas para quem planeja viajar e precisa estar no destino em horário previamente combinado. Ações dessa natureza totalizam 32 processos em primeiro grau e, quatro, em segundo grau, no TJGO. Um desses casos é de Aureliano e Danielli Machado que perderam dois dias de lua de mel devido a problemas na aeronave.

Eles saíram do Brasil rumo a Caracas, na Venezuela, onde fariam uma escala de apenas 40 minutos, para chegar a Punta Cana, na República Dominicana. No entanto, o avião precisou de reparos mecânicos e eles se viram obrigados a esperar, por dois dias, na capital venezuelana, pelo trecho que, então, os levaria ao resort no Caribe.

Todas as diárias já estavam pagas, o que fez com que o casal perdesse dois dias inteiros no destino final. Como agravante, eles alegaram que, durante todo o tempo que passaram em Caracas, não receberam informações nem amparo da agência de turismo responsável pela venda do pacote, a CVC, e a empresa de transporte aéreo Gol. As duas companhias foram condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, conforme sentença do juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, da comarca de Rio Verde. “Em situações como essa, a pior das angústias é justamente a falta de informações adequadas sobre os motivos do atraso, deixando os passageiros sem qualquer perspectiva com relação ao seguimento da viagem”, enfatizou o magistrado.

Outro situação exemplar foi a de uma família, composta por 26 integrantes, que planejava passar o réveillon num cruzeiro pelo Atlântico Sul, mas que, por causa do voo cancelado, precisou, de última hora, comprar novas passagens, e acabou perdendo parte da agenda no navio.

 A 5ª Câmara Cível seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho para condenar a Trip Linhas Aéreas a pagar R$ 5 mil para cada membro familiar e, ainda, ressarci-los com os trechos gastos para suprir o cancelamento, no valor total de R$ 72 mil.

Conforme explicou Delintro, a companhia área firma um contrato com os clientes no momento da compra das passagens, portanto, “é obrigação de transportá-los, a tempo e modo, ao local de destino, nos exatos termos contratados”. A Trip havia argumentado que o voo foi cancelado por motivos de mau tempo mas, para Delintro, o fato não exime a empresa de ressarcir e indenizar os passageiros. A responsabilidade é, portanto, objetiva, isto é, a empresa responde independente da existência de culpa, como ponderou o relator. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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