A TAM Linhas Aéreas deverá pagar indenização de R$16.739,10 a um cliente, em razão de overbooking. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Eusébio, que condenou a companhia por danos morais e materiais. Conforme os autos, o autor da ação adquiriu uma passagem aérea da empresa com destino a Vitória (Espírito Santo) em outubro de 2006. Impedido de embarcar e seguir viagem devido a overbooking, o cliente teve que comprar novo bilhete aéreo, só conseguindo embarcar horas depois. Ele chegou ao seu destino com 12 horas de atraso, deixando de atender os pacientes de seu consultório. A TAM admitiu o defeito na prestação do serviço e o desconforto gerado ao consumidor, mas afirmou que o overbooking não é fato gerador de indenização. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a empresa deve responder pela falha operacional de vender mais passagens que a capacidade da aeronave. Por isso, condenou a companhia a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais e R$ 739,10 por reparação material, sendo esse valor relativo à diferença das passagens compradas. Além disso, a empresa aérea terá que pagar R$ 6.000,00 referentes aos exames e às consultas que o reclamante deixou de realizar.
(Processo 441-93.2009.8.06.0075/0)